terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Curso de Básico de Mediação de Conflitos Familiares

O curso tem como finalidade: oportunizar para profissionais da área do direito, serviços social, pedagogia e psicologia conhecimentos básicos sobre a utilização da mediação de conflitos familiares, ampliando e aperfeiçoando a prática profissional e os atendimentos das famílias em conflitos.
Objetivo:
O objetivo do curso é o de proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos necessários para o desenvolvimento de técnicas e abordagens atuais para lidar com conflitos familiares.
Público alvo:
O programa tem caráter multidisciplinar, organizado para profissionais do direito, psicologia, serviço social e pedagogia.
Duração:
60 horas aula.
Aulas aos sábados
10 Encontros quinzenais
Horários: 09h às 12h/ 13h30 às 16h30
Investimento:
R$ 680,00
Início:
05 de março de 2011
Docente:
Rosane Trapaga - Livre docente do CESFAM – Centro de Estudos Jurídicos, Sociais, terapêuticos e de Mediação dos conflitos de família, coordenadora do projeto Mediação de Conflitos na Escola desenvolvido no programa social AABB – Comunidade Porto Alegre, coordenadora o NUTEFA – Núcleo de estudos, pesquisa e Terapia Familiar Breve na cidade de Porto Alegre e do Serviço Voluntário de Mediação de Conflitos Familiares no Foro de Não-Me-Toque/RS., Docente e supervisora do Programa de Municipalização das Medidas Sócioeducativas na cidade de Não-Me-Toque/RS., advogada especialista em direito de família, mediadora de conflitos, terapeuta de família e casal atuando no modelo sistêmico e cognitivo-comportamental.
Pré-Requisitos:
Graduação em Direito, Serviço Social, Pedagogia e Psicologia
Estudantes regularmente matriculados nos cursos acima (a partir do 8ªsemestre).

Inscrições abertas:
e-mail: rosanemediadoradeconflitos@gmail.com
Fones: 51.98757900

Informações:
http://mediadoradeconflitos.blogspot.com/

Escolas de Mediação

A revisão bibliográfica demonstra que são três os modelos mais utilizados nos países que praticam a mediação, ou seja, o Modelo de Harvard (tradicional linear), o Modelo Transformativo (Busch e Foger) e o Modelo Circular Narrativo (Sara Cobb).

De acordo com o Modelo de Harvard, a comunicação é entendida no sentido linear, centrada no verbal, importando o conteúdo. A função do mediador é ser um facilitador da comunicação. Esse modelo baseia-se numa causalidade linear do conflito, não levando em conta o contexto no qual esse conflito foi produzido, nem sua história.
É enfatizado o aspecto intrapsíquico, sem levar em conta o fator relacional.
Nesse modelo a mediação tem por objetivo diminuir as diferenças entre as partes, ou eliminá-las, eis que está centrado no acordo. Não há preocupação com a relação existente entre as partes e tampouco com a transformação dessa relação.

Em contrapartida, o Modelo Transformativo parte dos novos modelos comunicacionais e está centrado na relação interpessoal. Parte de uma concepção de causalidade circular do conflito, a qual pode levar a uma retroalimentação do mesmo. Não se estabelece uma relação linear entre causa e efeito do conflito. Esse modelo trabalha para alcançar, fundamentalmente, o desenvolvimento potencial de mudanças nas pessoas ao descobrir suas próprias habilidades, suas responsabilidades, e o reconhecimento do outro como parte do conflito. Tem por objetivo modificar a relação entre as partes, não importando se chegam ou não a um acordo. Não está centrado na chamada “ resolução” do conflito, mas sim na “transformação relacional”.

No modelo proposto por Sarah Cobb, a comunicação é entendida como um todo no qual estão incluídas duas ou mais pessoas e a mensagem que se
transmite. Inclui os elementos verbais (o conteúdo) e os para-verbais (corporais, gestuais, etc.). ao tomar a comunicação como um todo, as partes não podem não se comunicar. No entendimento de Suares (1977), não há uma causa única que produza um determinado resultado, mas sim uma causalidade circular, que permanentemente se retroalimenta.

Com o Modelo Circular Narrativo, busca-se fomentar a reflexão, mudar o significado da história e do conflito, possibilitando que as partes interajam de forma diferente, mudem o discurso e alcancem um acordo, ainda que essa não seja a meta fundamental.

Analisando os modelos acima referidos, Suares (1997) refere que não é o caso de considerar que um modelo seja melhor que o outro, mas que, dependendo da situação, um pode ser mais adequado que o outro.
Acredita, por exemplo, que o Modelo Tradicional de Harvard pode ser mais adequado para conflitos na área de empresas, enquanto o Modelo Transformativo é recomendado para todos os casos onde estão muito envolvidas as relações interpessoais. O Modelo Circular-Narrativo tem a vantagem de sua grande aplicabilidade, uma vez que está centrado tanto nas relações quanto nos acordos.

Princípios Básicos:

Voluntariedade,confidencialidade, flexibilidade,neutralidade e honestidade.

Principal objetivo da Mediação de Conflitos

Gerar o Protagonismo!

Aumentar o poder de decisão das partes sobre as possíveis soluções para os conflitos interpessoais.

O que faz o mediador?

O mediador tem função diferenciada do Juiz e do conciliador, porque não julga nem interfere, mas propicia às partes a análise de diferenciados pontos de vista, estimulando a comunicação produtiva apontando fatos importantes para a questão e facilitando a negociação.

Mediação de Conflitos

Alternativa eficaz para solucionar conflitos.
Respeito à perspectiva de cada parte, o estabelecimento do diálogo com benefício mútuo e a redução da violência pela pacificação das partes.

O papel do mediador

Em que pese às distintas fundamentações teóricas para a mediação, há consenso entre os estudiosos de que se trata de uma dinâmica que visa criar um contexto mais flexível para a condução e solução de conflitos.
Essa dinâmica se caracteriza pela inclusão de uma terceira parte, ou seja, o mediador, que atuará auxiliando as partes envolvidas, favorecendo o diálogo de modo a construírem voluntariamente a solução do conflito.